Fixando Raíz e Residência


Quem chega em um local, deseja se estabelecer nele, ter um lar, quer casa para morar. Os albergues e as casas de acolhimento são legais, necessárias, mas são residências provisórias, temporárias.

A ideia é que as pessoas fiquem nessas casas de acolhimento apenas por um tempo, mas logo consigam um local para morar e chamar de seu, nem que seja algo alugado, assim que puder pagar por ele.

Uma boa dica é perguntar para pessoas da casa de acolhimento como se faz isso.


Outra opção é perguntar para outros estrangeiros que já conseguiram se estabelecer em casas, qual é a forma mais segura de fazer isso e como conseguir casa no valor que você possa pagar e que seja um local seguro e bom.


Uma dica: cuidado com os estranhos que se aproximam fingindo serem amigos, mas que podem ser aventureiros que oferecem facilidades, pedem dinheiro adiantado para intermediar.

Esses tendem a desaparecer com o dinheiro e não resolver seu problema. Caso queira alugar algo concreto, você pode também procurar uma empresa chamada “imobiliária”, pois elas têm corretor de imóveis credenciados (registrados no CRECI).


Outra opção é que, caso ver uma placa de “aluga-se” e gostar do local, anote o telefone e peça para alguém ligar diretamente para o telefone que tem lá, que pode ser do proprietário do imóvel.


No Brasil, pagamento das compras ou aluguéis somente devem ser feitas depois do contrato assinado e autenticado (em cartório ou digital) ou quando se entrega a mercadoria, nunca se recomenda pagar antes para receber depois.


Depois de alugado sua casa, para você registrar a conta da água e da energia em seu nome, não precisa pagar para intermediários fazerem isso para você.


Basta você mesmo pegar seu contrato de locação do imóvel junto com seus documentos pessoais e ir até qualquer uma das Casas da Cidadania e lá procurar pelos balcões da CAGEPA (água) e da ENERGISA (energia elétrica), que eles fazem a transferência para seu nome de forma gratuita.